| REGULAMENTO |
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| Preâmbulo |
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O Projecto DOURO ALLIANCE, co-financiado no âmbito da Politica de Cidades – REDES URBANAS PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO – Acções Preparatórias, estabelece como um dos seus objectivos fomentar a participação dos cidadãos na estruturação de novas ideias e estratégias de cooperação para o eixo urbano.
O presente documento visa regular o concurso “Laboratório de Ideias & Projectos” promovido no âmbito do Plano de Acção para a implementação das Acções Preparatórias da Rede DOURO ALLIANCE.
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Capítulo I
Disposições Gerais |
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Artigo 1º
Objecto |
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O concurso “Laboratório de Ideias & Projectos” pretende promover a participação de todos os cidadãos na estruturação de novas ideias e projectos- -piloto para o desenvolvimento do eixo urbano DOURO ALLIANCE, assente em quatro prioridades estratégicas: Identidade, Sustentabilidade, Competitividade e Inovação. |
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Artigo 2º
Realização do Concurso |
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O concurso é promovido pela Douro Alliance – Eixo Urbano do Douro, no âmbito das Acções Preparatórias para a implementação da Rede Urbana e dinamizado pela VINIDEAs – Desenvolvimento Enológico, Lda. |
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Artigo 3º
Destinatários |
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Estão admitidas a concurso pessoas singulares (maiores de 18 anos), individualmente ou em grupo, e pessoas colectivas.
Não estão admitidas a concurso pessoas singulares ou colectivas envolvidas no projecto DOURO ALLIANCE, pessoas envolvidas no presente concurso e seus familiares em linha directa.
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Artigo 4º
Ideias & Projectos Enquadráveis |
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Esta iniciativa visa seleccionar ideias inovadoras e projectos-piloto para o eixo urbano, que proponham a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) como veículo de divulgação e trabalho, procurando estimular a inovação das actividades e dos agentes.
São considerados elegíveis, no âmbito do Concurso, as Ideias & Projectos que se integrem nas 4 prioridades estratégicas seguintes: |
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1 - Construir e afirmar a identidade do Eixo |
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1.3. Promoção e valorização do património local |
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Ideias inovadoras para a realização de acções destinadas a identificar, trabalhar e promover o património local, através de expressões de arte e cultura. |
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1.4. Rota de património no Eixo |
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Ideias inovadoras de criação de uma rota de património envolvendo por exemplo os principais monumentos, valores e paisagens do Eixo. |
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2– Promoção do desenvolvimento sustentável |
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2.1. Projectos-piloto de eficiência energética e utilização de energias alternativas |
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Apresentação de ideias destinadas a identificar, trabalhar e promover o papel dos cidadãos no aumento da eficiência energética e no uso de energias alternativas. |
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3– Reforço da Atractividade e Competitividade |
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3.1. Cooperação entre empresas e internacionalização do Eixo Urbano |
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Ideias inovadoras para a criação de projectos-piloto com o objectivo de projectar e afirmar internacionalmente a imagem comum do território através da construção de pontes com mercados onde exista complementaridade cultural e empresarial.
Pretendem-se ideias que permitam reforçar ou iniciar a internacionalização de empresas, tendo por base os produtos de referência do espaço territorial, como por exemplo o Vinho do Porto e Douro, o turismo e a paisagem, bem como de outros sectores considerados de importância estratégica para a economia da região. |
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4– Promoção da Criatividade e da Inovação |
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4.1. Clusters Regionais |
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Ideias inovadoras destinadas a identificar, trabalhar e promover projectos-piloto que tenham como preocupação acrescentar valor ao sector do vinho através da criatividade e utilização de novas tecnologias. |
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4.2. Cooperação entre empresas e centros de investigação |
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Ideias inovadoras destinadas a identificar, trabalhar e promover parcerias internacionais com centros europeus de excelência especializados em alta tecnologia. |
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4.3. Interligar Pessoas & Inovação |
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Ideias inovadoras destinadas a identificar, trabalhar e promover formas de generalizar as tecnologias de informação e comunicação, em especial propor soluções que incentivem a criatividade das empresas e dos cidadãos. |
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Capítulo II
Organização |
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Artigo 5º
Formalização da candidatura |
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1. O prazo de apresentação das candidaturas termina às 18 horas do dia 5 de Dezembro de 2008. |
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2. As ideias a concurso serão apresentadas em impressos próprios que poderão ser solicitados directamente à VINIDEAs, ou acedidos no sítio internet; |
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3. A candidatura deverá ser formalizada através da apresentação da Ficha de Candidatura devidamente preenchida; memória descritiva do Projecto; Curriculum Vitae do(s) candidato(s). As candidaturas poderão ainda integrar elementos adicionais que se mostrem decisivos para ilustrar e demonstrar o projecto apresentado, como sejam vídeos, fotos, protótipos, entre outros. |
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4. As propostas apresentadas em grupo deverão ser subscritas por um dos proponentes, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação. No caso de o concorrente ser uma pessoa colectiva, a proposta será subscrita pelo seu representante legal. |
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5. A submissão das candidaturas deverá ser feita por correio electrónico para o endereço vinideas@vinideas.pt. Excepcionalmente, poderá ser entregue nas instalações da VINIDEAs, ou enviada por correio registado com aviso de recepção, desde que cumpra o prazo estipulado no Ponto 1. |
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Artigo 6º
Processo de avaliação |
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1. As ideias a concurso serão avaliadas por Júri constituído para o efeito, sendo este formado por representantes das seguintes entidades: |
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Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) |
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NERVIR - Associação Empresarial de Vila Real |
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Gabinete Técnico Douro Alliance |
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O Júri será assessorado por entidades/personalidades de reconhecida competência de acordo com a especificidade das candidaturas. Das decisões do Júri não haverá recurso. |
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| 2. São critérios de avaliação: |
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Originalidade e inovação da ideia; |
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Apresentação e grau de maturação da ideia e/ou projecto-piloto; |
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Contribuição da ideia para a concretização dos objectivos do Eixo Urbano; |
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Exequibilidade na implementação da ideia no território do Eixo Urbano; |
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Nível de utilização das novas TICs como veículo de divulgação e trabalho; |
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Grau de envolvimento dos promotores na concretização da ideia. |
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3. A valoração total dos critérios supra citados é de 100 pontos estando estes distribuídos: |
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Originalidade e inovação da ideia – 20 pontos; |
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Apresentação e grau de maturação da ideia e/ou projecto-piloto – 15 pontos; |
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Contribuição da ideia para a concretização dos objectivos do Eixo Urbano - 15 pontos; |
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Exequibilidade na implementação da ideia no território do Eixo Urbano - 20 pontos; |
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Nível de utilização das novas TICs como veículo de divulgação e trabalho - 15 pontos; |
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Grau de envolvimento dos promotores na concretização da ideia - 15 pontos. |
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4. Sempre que entender pertinente para o processo de avaliação, o júri solicitará aos candidatos informação e esclarecimentos adicionais. |
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5. O júri deliberará no prazo máximo de 15 dias após o encerramento do concurso. |
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Artigo 7º
Prémios |
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| 1. Os prémios serão atribuídos por deliberação do Júri. |
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2. Serão atribuídos três prémios: cada concorrente premiado recebe um diploma comprovativo da distinção e um prémio pecuniário no valor de 6000€ (seis mil euros), inteiramente suportado pela Rede DOURO ALLIANCE. |
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3. Se excepcionalmente, persistir uma situação de empate, o júri poderá decidir atribuir o prémio ex-aequo, caso em que o valor pecuniário será dividido igualmente em tantas partes quantos os candidatos premiados. |
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4. A entrega dos prémios será efectuada em cerimónia pública, com data e local a confirmar pelos promotores do concurso de ideias. |
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5. Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios previstos, caso considere que nenhuma das candidaturas apresentadas satisfaz os critérios enunciados. |
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Artigo 8º
Comunicação e Divulgação dos resultados |
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| 1. A comunicação aos concorrentes premiados no concurso será feita através de: |
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Carta registada com aviso de recepção; |
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Meio de comunicação social impressa de tiragem nacional; |
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Sítio internet criado para dinamização do concurso. |
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Artigo 9º
Disposições finais |
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1. É garantida confidencialidade de todo o processo, bem como o anonimato (quando solicitado) dos concorrentes que não vierem a ser premiados. |
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2. A entidade promotora reserva-se no direito de proceder a alterações do presente Regulamento, interpretar as dúvidas e omissões do mesmo em situações de força maior e proceder à divulgação das alterações efectuadas. |
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| 3. Os trabalhos entregues não serão devolvidos. |
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