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REGULAMENTO
 
 
 
Preâmbulo
 

O Projecto DOURO ALLIANCE, co-financiado no âmbito da Politica de Cidades – REDES URBANAS PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO – Acções Preparatórias, estabelece como um dos seus objectivos fomentar a participação dos cidadãos na estruturação de novas ideias e estratégias de cooperação para o eixo urbano.

O presente documento visa regular o concurso “Laboratório de Ideias & Projectos” promovido no âmbito do Plano de Acção para a implementação das Acções Preparatórias da Rede DOURO ALLIANCE.

 
Capítulo I
Disposições Gerais
 
Artigo 1º
Objecto
 
O concurso “Laboratório de Ideias & Projectos” pretende promover a participação de todos os cidadãos na estruturação de novas ideias e projectos- -piloto para o desenvolvimento do eixo urbano DOURO ALLIANCE, assente em quatro prioridades estratégicas: Identidade, Sustentabilidade, Competitividade e Inovação.
 
Artigo 2º
Realização do Concurso
 

O concurso é promovido pela Douro Alliance – Eixo Urbano do Douro, no âmbito das Acções Preparatórias para a implementação da Rede Urbana e dinamizado pela VINIDEAs – Desenvolvimento Enológico, Lda.

 
Artigo 3º
Destinatários
 

Estão admitidas a concurso pessoas singulares (maiores de 18 anos), individualmente ou em grupo, e pessoas colectivas.

Não estão admitidas a concurso pessoas singulares ou colectivas envolvidas no projecto DOURO ALLIANCE, pessoas envolvidas no presente concurso e seus familiares em linha directa.

 
Artigo 4º
Ideias & Projectos Enquadráveis
 
Esta iniciativa visa seleccionar ideias inovadoras e projectos-piloto para o eixo urbano, que proponham a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) como veículo de divulgação e trabalho, procurando estimular a inovação das actividades e dos agentes.
São considerados elegíveis, no âmbito do Concurso, as Ideias & Projectos que se integrem nas 4 prioridades estratégicas seguintes:
 
  1 - Construir e afirmar a identidade do Eixo
   
  1.3. Promoção e valorização do património local
   
 
Ideias inovadoras para a realização de acções destinadas a identificar, trabalhar e promover o património local, através de expressões de arte e cultura.
   
  1.4. Rota de património no Eixo
   
 
Ideias inovadoras de criação de uma rota de património envolvendo por exemplo os principais monumentos, valores e paisagens do Eixo.
   
  2– Promoção do desenvolvimento sustentável
   
 
2.1. Projectos-piloto de eficiência energética e utilização de energias alternativas
   
 
Apresentação de ideias destinadas a identificar, trabalhar e promover o papel dos cidadãos no aumento da eficiência energética e no uso de energias alternativas.
   
  3– Reforço da Atractividade e Competitividade
   
 
3.1. Cooperação entre empresas e internacionalização do Eixo Urbano
   
 
Ideias inovadoras para a criação de projectos-piloto com o objectivo de projectar e afirmar internacionalmente a imagem comum do território através da construção de pontes com mercados onde exista complementaridade cultural e empresarial.
Pretendem-se ideias que permitam reforçar ou iniciar a internacionalização de empresas, tendo por base os produtos de referência do espaço territorial, como por exemplo o Vinho do Porto e Douro, o turismo e a paisagem, bem como de outros sectores considerados de importância estratégica para a economia da região.
   
  4– Promoção da Criatividade e da Inovação
   
  4.1. Clusters Regionais
   
 
Ideias inovadoras destinadas a identificar, trabalhar e promover projectos-piloto que tenham como preocupação acrescentar valor ao sector do vinho através da criatividade e utilização de novas tecnologias.
   
 
4.2. Cooperação entre empresas e centros de investigação
   
 
Ideias inovadoras destinadas a identificar, trabalhar e promover parcerias internacionais com centros europeus de excelência especializados em alta tecnologia.
   
  4.3. Interligar Pessoas & Inovação
   
 
Ideias inovadoras destinadas a identificar, trabalhar e promover formas de generalizar as tecnologias de informação e comunicação, em especial propor soluções que incentivem a criatividade das empresas e dos cidadãos.
   
Capítulo II
Organização
 
Artigo 5º
Formalização da candidatura
 
1. O prazo de apresentação das candidaturas termina às 18 horas do dia 5 de Dezembro de 2008.
 
2. As ideias a concurso serão apresentadas em impressos próprios que poderão ser solicitados directamente à VINIDEAs, ou acedidos no sítio internet;
 
3. A candidatura deverá ser formalizada através da apresentação da Ficha de Candidatura devidamente preenchida; memória descritiva do Projecto; Curriculum Vitae do(s) candidato(s). As candidaturas poderão ainda integrar elementos adicionais que se mostrem decisivos para ilustrar e demonstrar o projecto apresentado, como sejam vídeos, fotos, protótipos, entre outros.
 
4. As propostas apresentadas em grupo deverão ser subscritas por um dos proponentes, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação. No caso de o concorrente ser uma pessoa colectiva, a proposta será subscrita pelo seu representante legal.
 
5. A submissão das candidaturas deverá ser feita por correio electrónico para o endereço vinideas@vinideas.pt. Excepcionalmente, poderá ser entregue nas instalações da VINIDEAs, ou enviada por correio registado com aviso de recepção, desde que cumpra o prazo estipulado no Ponto 1.
 
Artigo 6º
Processo de avaliação
 
1. As ideias a concurso serão avaliadas por Júri constituído para o efeito, sendo este formado por representantes das seguintes entidades:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)
NERVIR - Associação Empresarial de Vila Real
Museu do Douro
VINIDEAs
Gabinete Técnico Douro Alliance
 
O Júri será assessorado por entidades/personalidades de reconhecida competência de acordo com a especificidade das candidaturas. Das decisões do Júri não haverá recurso.
 
2. São critérios de avaliação:
Originalidade e inovação da ideia;
Apresentação e grau de maturação da ideia e/ou projecto-piloto;
Contribuição da ideia para a concretização dos objectivos do Eixo Urbano;
Exequibilidade na implementação da ideia no território do Eixo Urbano;
Nível de utilização das novas TICs como veículo de divulgação e trabalho;
Grau de envolvimento dos promotores na concretização da ideia.
 
3. A valoração total dos critérios supra citados é de 100 pontos estando estes distribuídos:
Originalidade e inovação da ideia – 20 pontos;
Apresentação e grau de maturação da ideia e/ou projecto-piloto – 15 pontos;
Contribuição da ideia para a concretização dos objectivos do Eixo Urbano - 15 pontos;
Exequibilidade na implementação da ideia no território do Eixo Urbano - 20 pontos;
Nível de utilização das novas TICs como veículo de divulgação e trabalho - 15 pontos;
Grau de envolvimento dos promotores na concretização da ideia - 15 pontos.
 
4. Sempre que entender pertinente para o processo de avaliação, o júri solicitará aos candidatos informação e esclarecimentos adicionais.
 
5. O júri deliberará no prazo máximo de 15 dias após o encerramento do concurso.
 
Artigo 7º
Prémios
 
1. Os prémios serão atribuídos por deliberação do Júri.
 
2. Serão atribuídos três prémios: cada concorrente premiado recebe um diploma comprovativo da distinção e um prémio pecuniário no valor de 6000€ (seis mil euros), inteiramente suportado pela Rede DOURO ALLIANCE.
 
3. Se excepcionalmente, persistir uma situação de empate, o júri poderá decidir atribuir o prémio ex-aequo, caso em que o valor pecuniário será dividido igualmente em tantas partes quantos os candidatos premiados.
 
4. A entrega dos prémios será efectuada em cerimónia pública, com data e local a confirmar pelos promotores do concurso de ideias.
 
5. Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios previstos, caso considere que nenhuma das candidaturas apresentadas satisfaz os critérios enunciados.
 
Artigo 8º
Comunicação e Divulgação dos resultados
 
1. A comunicação aos concorrentes premiados no concurso será feita através de:
a
Carta registada com aviso de recepção;
b
Meio de comunicação social impressa de tiragem nacional;
c
Sítio internet criado para dinamização do concurso.
 
Artigo 9º
Disposições finais
 
1. É garantida confidencialidade de todo o processo, bem como o anonimato (quando solicitado) dos concorrentes que não vierem a ser premiados.
 
2. A entidade promotora reserva-se no direito de proceder a alterações do presente Regulamento, interpretar as dúvidas e omissões do mesmo em situações de força maior e proceder à divulgação das alterações efectuadas.
 
3. Os trabalhos entregues não serão devolvidos.